ELEIÇÕES 2020: CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS ACONTECERÃO DE 31 DE AGOSTO A 16 DE SETEMBRO
Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou
as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de
julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação.
Assim, as convenções partidárias para a escolha de candidatos, que aconteceriam
de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas no período de 31 de agosto a 16
de setembro.
Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário
de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos políticos poderão
realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e
formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de
distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados,
das datas e medidas que serão adotadas.
As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas
que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam
aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº
9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com
as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados,
lista de presença e respectivas assinaturas.
Resolução
A Resolução TSE nº 23.623/2020 estabelece as formas de
compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências
legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações
inseridas nas atas.
Entre outros pontos, o documento estabelece que o módulo externo do
Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção
virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à
ata e à lista dos presentes.
O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça
Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e
a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema
CANDex.
A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura
eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro
mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua
anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser
observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.
Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais
(DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.
Anulação
Ainda conforme a legislação, caso a convenção partidária de nível
inferior se oponha às diretrizes estabelecidas pelo Diretório Nacional, nos
termos do respectivo estatuto, o órgão poderá anular a deliberação e os atos
dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e comunicar a
decisão à Justiça Eleitoral até 30 dias após a data-limite para o registro de
candidatos.
Caso a anulação exija a escolha de novos candidatos, o pedido de
registro poderá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias subsequentes à
anulação.
Fonte: Viagora / Com informações do TSE.
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