TJ-PI FIXA MULTA E PROÍBE QUE DIRETÓRIOS E CANDIDATOS PROMOVAM AGLOMERAÇÕES.
A ação foi movida Pelo Ministério Público Eleitoral da 5ª Zona em
Oeiras-PI.
O Ministério Público Eleitoral do Piauí obteve decisão liminar neste
domingo (25), junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), a partir de agravo
de instrumento impetrado pela 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, para que os
diretório municipais de Santa Rosa do Piauí do Partido dos Trabalhadores (PT),
Progressistas (PP), e os candidatos Veríssimo Siqueira e Edgar Castelo Branco
com seus respectivos vices ? que concorrem a prefeito e a vice-prefeito,
respectivamente ? não incitem, organizem, realizem e/ou participem de eventos
que ocasionem aglomerações de pessoas, sem observância ao Protocolo Geral de
Recomendações Higiênico-Sanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia
(Decreto Estadual Nº 19.040/2020), do Protocolo Específico nº 44/2020 (Decreto
Estadual nº 19.164/2020) e da Recomendação Técnica 20/2020.
O tribunal de Justiça do Piauí fixou multa diária de R$ 10 mil, a ser aplicada
se os diretórios e os candidatos descumprirem a decisão. O valor pode ser
aumentado casos os três reincidam no descumprimento das determinações e
desrespeitem o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias, o Decreto
Estadual Nº 19.164/2020.
Na última sexta-feira, 23 de outubro, a 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, que
tem como titular o promotor de Justiça Vando da Silva Marques, ingressou com
uma ação civil pública e uma representação eleitoral contra o diretório
municipal do PP, PT, e os candidatos Veríssimo Siqueira e Edgar castelo Branco
por terem promovido alguns eventos nos quais restaram evidentes violações às
normas sanitárias vigentes para a contenção do avanço do novo coronavírus no
Piauí. Segundo o MPE, as pessoas que participaram dos eventos não respeitaram o
distanciamento adequado e não fizeram uso de máscaras.
A aglomeração de pessoas e a não observância do uso de máscaras descumprem o
Decreto Estadual nº 19.040/2020, que estabeleceu o Protocolo Geral de
Recomendações Higienicossanitárias, o Decreto Estadual Nº 19.164/2020, que
aprovou o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da
Disseminação da Covid-19, para Justiça Eleitoral/Processo Eleitoral/Eleições
Municipais 2020, e a Recomendação Técnica Divisa Nº 020/2020, que dispõe sobre
as orientações para realização de reuniões durante as campanhas eleitorais
visando conter a disseminação da covid-19.
As informações são do Portal: Oeiras em Foco. Siga o Mural da Vila no Twitter e no Instagram.
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