TJ-PI FIXA MULTA E PROÍBE QUE DIRETÓRIOS E CANDIDATOS PROMOVAM AGLOMERAÇÕES.

A ação foi movida Pelo Ministério Público Eleitoral da 5ª Zona em Oeiras-PI.

 SANTA ROSA DO PIAUÍ

O Ministério Público Eleitoral do Piauí obteve decisão liminar neste domingo (25), junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), a partir de agravo de instrumento impetrado pela 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, para que os diretório municipais de Santa Rosa do Piauí do Partido dos Trabalhadores (PT), Progressistas (PP), e os candidatos Veríssimo Siqueira e Edgar Castelo Branco com seus respectivos vices ? que concorrem a prefeito e a vice-prefeito, respectivamente ? não incitem, organizem, realizem e/ou participem de eventos que ocasionem aglomerações de pessoas, sem observância ao Protocolo Geral de Recomendações Higiênico-Sanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia (Decreto Estadual Nº 19.040/2020), do Protocolo Específico nº 44/2020 (Decreto Estadual nº 19.164/2020) e da Recomendação Técnica 20/2020.

O tribunal de Justiça do Piauí fixou multa diária de R$ 10 mil, a ser aplicada se os diretórios e os candidatos descumprirem a decisão. O valor pode ser aumentado casos os três reincidam no descumprimento das determinações e desrespeitem o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias, o Decreto Estadual Nº 19.164/2020.

Na última sexta-feira, 23 de outubro, a 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, que tem como titular o promotor de Justiça Vando da Silva Marques, ingressou com uma ação civil pública e uma representação eleitoral contra o diretório municipal do PP, PT, e os candidatos Veríssimo Siqueira e Edgar castelo Branco por terem promovido alguns eventos nos quais restaram evidentes violações às normas sanitárias vigentes para a contenção do avanço do novo coronavírus no Piauí. Segundo o MPE, as pessoas que participaram dos eventos não respeitaram o distanciamento adequado e não fizeram uso de máscaras.

A aglomeração de pessoas e a não observância do uso de máscaras descumprem o Decreto Estadual nº 19.040/2020, que estabeleceu o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias, o Decreto Estadual Nº 19.164/2020, que aprovou o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação da Covid-19, para Justiça Eleitoral/Processo Eleitoral/Eleições Municipais 2020, e a Recomendação Técnica Divisa Nº 020/2020, que dispõe sobre as orientações para realização de reuniões durante as campanhas eleitorais visando conter a disseminação da covid-19.


As informações são do Portal: 
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