JUSTIÇA PROÍBE REALIZAÇÃO DE EVENTOS POLÍTICOS EM VALENAÇA-PI E NOVO ORIENTE-PI
A 18ª Zona Eleitoral formada
pelas cidades de Valença do Piaui e Novo Oriente baixou nesta sexta-feira (06),
a Portaria 07/2020 determinando que os partidos políticos e candidatos das duas
cidades se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir
que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como
comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos
políticos nas duas cidades jurisdicionadas.
“A campanha política democrática
deverá ocorrer de forma virtual, sem que haja aglomerações e com menor risco de
dano à saúde da população” lembrou. Apesar da proibição a Justiça Eleitoral
liberou as visitas aos eleitores, desde que adotadas as seguintes
recomendações:
O candidato não seja acompanhado
por mais de cinco apoiadores:
As visitas domiciliares ocorram
sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio, a visita deve ser
limitada à área peridomiciliar (preferencialmente na área da frente do
terreno).
Os candidatos não deverão
permitir que as visitas se tornem “caminhadas políticas”, não devem ser
acompanhados por número de pessoas superior ao estabelecido na alínea ´a´.
Os candidatos não deverão
permitir que as visitas se tornem “caminhadas políticas”, não devem ser
acompanhados por número de pessoas superior ao estabelecido na alínea ´a´.
Os candidatos e apoiadores
deverão portar obrigatoriamente álcool a 70%, para a higienização das mãos,
antes da chegada aos domicílios e entre um domicílio e outro;
Todos deverão obrigatoriamente
usar máscaras de proteção facial (candidatos, apoiadores e residentes nos
domicílios visitados).
A decisão dessa sexta-feira, atende a solicitação da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piaui que entrou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência que foi aceita pelo juiz eleitoral Dr. Juscelino Norberto.
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