JUSTIÇA PROÍBE REALIZAÇÃO DE EVENTOS POLÍTICOS EM VALENAÇA-PI E NOVO ORIENTE-PI

Valença do Piaui


A 18ª Zona Eleitoral formada pelas cidades de Valença do Piaui e Novo Oriente baixou nesta sexta-feira (06), a Portaria 07/2020 determinando que os partidos políticos e candidatos das duas cidades se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos políticos nas duas cidades jurisdicionadas.

“A campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual, sem que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população” lembrou. Apesar da proibição a Justiça Eleitoral liberou as visitas aos eleitores, desde que adotadas as seguintes recomendações:

O candidato não seja acompanhado por mais de cinco apoiadores:

As visitas domiciliares ocorram sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio, a visita deve ser limitada à área peridomiciliar (preferencialmente na área da frente do terreno).

Os candidatos não deverão permitir que as visitas se tornem “caminhadas políticas”, não devem ser acompanhados por número de pessoas superior ao estabelecido na alínea ´a´.

Os candidatos não deverão permitir que as visitas se tornem “caminhadas políticas”, não devem ser acompanhados por número de pessoas superior ao estabelecido na alínea ´a´.

Os candidatos e apoiadores deverão portar obrigatoriamente álcool a 70%, para a higienização das mãos, antes da chegada aos domicílios e entre um domicílio e outro;

Todos deverão obrigatoriamente usar máscaras de proteção facial (candidatos, apoiadores e residentes nos domicílios visitados).

A decisão dessa sexta-feira, atende a solicitação da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piaui que entrou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência que foi aceita pelo juiz eleitoral Dr. Juscelino Norberto.

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