JUIZ SUSPENDE DIPLOMAÇÃO EM SÃO LOURENÇO APÓS CANDIDATO ASSUMIR “BOCA DE URNA” EM ENTREVISTA


O Juiz da 13ª Zona Eleitoral do Piauí, Carlos Alberto Bezerra Chagas, suspendeu a diplomação do prefeito eleito de São Lourenço do Piauí, Biraci Damasceno Ribeiro, o Bira (PSD), e seu vice Valdeci Paes de Castro. A decisão atende a uma liminar da coligação adversária no pleito eleitoral, que tem à frente a candidatada Michelle de Oliveira Cruz (PP), derrotada nas urnas por uma diferença de apenas 67 votos. Segundo a denúncia, o prefeito eleito teria assumido durante uma entrevista que sua equipe praticou boca de urna. Leia a decisão.

De acordo com o relatório do juiz, o candidato agradece “de coração” a todas as equipes de trabalho e todos os simpatizantes pelo “belíssimo trabalho de boca de urna no dia da eleição.” O magistrado classificou a fala como deboche.

“A supra referida entrevista representa verdadeiro deboche com a Justiça Eleitoral e com as demais instituições democráticas, visto que, além de ter cometido o ilícito eleitoral, o próprio infrator o revelou de forma pública, chamando-o de belíssimo trabalho de boca de urna”, afirma o magistrado.

O juiz declara ainda que consta nos autos cópias de áudios, onde os interlocutores conversam sobre a captação ilícita de sufrágio em favor do prefeito eleito. “Os interlocutores, inclusive em tom debochado, relatam o pagamento de R$ 4.000,00 em um único voto”, relata.

Carlos Alberto Bezerra Chagas ressalta que os autos revelam condutas extremamente graves que, em tese, foram praticados pelos representados ou em nome deles “com o nítido propósito de captar ilicitamente o voto dos eleitores para os cargos que estavam disputando”.

O juiz reafirma que captação ilícita de sufrágio, bem como a a boca de urna, representam a prática de crime eleitoral, estando tipificada no art. 41-A da Lei das Eleições. “Sujeitando o agente, além de outras penalidades, à cassação do registro ou do diploma”, diz.

Considerando que a diplomação é pressuposto para a posse no mandato eletivo, o juiz determinou que, em caso de vacância do cargo de prefeito, o presidente da Câmara de Vereadores assuma a prefeitura.

O Cidadeverde.com tentou contato com o prefeito eleito, mas não obteve retorno. O espaço está aberto para esclarecimentos. O candidato ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Fonte: Cidade verde

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