JUIZ SUSPENDE DIPLOMAÇÃO EM SÃO LOURENÇO APÓS CANDIDATO ASSUMIR “BOCA DE URNA” EM ENTREVISTA
O Juiz da
13ª Zona Eleitoral do Piauí, Carlos Alberto Bezerra Chagas, suspendeu a
diplomação do prefeito eleito de São Lourenço do Piauí, Biraci Damasceno
Ribeiro, o Bira (PSD), e seu vice Valdeci Paes de Castro. A decisão atende a
uma liminar da coligação adversária no pleito eleitoral, que tem à frente a
candidatada Michelle de Oliveira Cruz (PP), derrotada nas urnas por uma
diferença de apenas 67 votos. Segundo a denúncia, o prefeito eleito teria
assumido durante uma entrevista que sua equipe praticou boca de urna. Leia a decisão.
De acordo
com o relatório do juiz, o candidato agradece “de coração” a todas as equipes
de trabalho e todos os simpatizantes pelo “belíssimo trabalho de boca de urna
no dia da eleição.” O magistrado classificou a fala como deboche.
“A supra
referida entrevista representa verdadeiro deboche com a Justiça Eleitoral e com
as demais instituições democráticas, visto que, além de ter cometido o
ilícito eleitoral, o próprio infrator o revelou de forma pública, chamando-o de
belíssimo trabalho de boca de urna”, afirma o magistrado.
O juiz
declara ainda que consta nos autos cópias de áudios, onde os interlocutores
conversam sobre a captação ilícita de sufrágio em favor do prefeito eleito. “Os
interlocutores, inclusive em tom debochado, relatam o pagamento de R$ 4.000,00
em um único voto”, relata.
Carlos
Alberto Bezerra Chagas ressalta que os autos revelam condutas extremamente
graves que, em tese, foram praticados pelos representados ou em nome deles “com
o nítido propósito de captar ilicitamente o voto dos eleitores para os cargos
que estavam disputando”.
O juiz
reafirma que captação ilícita de sufrágio, bem como a a boca de urna, representam
a prática de crime eleitoral, estando tipificada no art. 41-A da Lei das
Eleições. “Sujeitando o agente, além de outras penalidades, à cassação do
registro ou do diploma”, diz.
Considerando
que a diplomação é pressuposto para a posse no mandato eletivo, o juiz
determinou que, em caso de vacância do cargo de prefeito, o presidente da
Câmara de Vereadores assuma a prefeitura.
O Cidadeverde.com tentou contato com o prefeito eleito, mas não obteve retorno. O espaço está aberto para esclarecimentos. O candidato ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Fonte: Cidade verde
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