GOVERNO DO PIAUÍ INICIA CADASTRO PARA AUXÍLIO DE R$ 1MIL REAIS PARA SETOR DE BARES EVENTOS, VEJA COMO FAZER

O cadastramento dos donos e funcionários de bares, restaurantes e de eventos, que possuem direito ao auxílio emergencial no valor de R$ 1 mil, inicia nesta terça-feira (6). A informação foi confirmada pelo secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Igor Neri, que destacou que o pagamento deve ser realizado ainda neste mês. As inscrições acontecem de 6 a 15 de abril no site www.piauiauxilio.com.

A lei que garante o pagamento do auxílio emergencial foi sancionada no dia 4 de abril pelo governador Wellington Dias (PT). A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (SDE) está responsável pelo cadastramento de quem terá direito ao auxílio.

“A partir de hoje, às 9h, já pode ser feito o cadastro no nosso site. Serão 10 dias de cadastro e queremos pagar ainda nesse mês de abril. Temos dois editais, um é para o trabalhador que perdeu o emprego formal nos últimos 9 meses e que não está recebendo nenhum tipo de benefício. O edital dois é para as empresas que precisam estar no Simples Nacional e precisam estar ativas”, explicou o secretário da SDE, Igor Neri em entrevista à TV Clube.

O secretário ainda destacou que somente os funcionários que trabalharam com carteira assinada, de maneira formal, é que serão beneficiados, pois durante o cadastro é necessário apresentar os documentos que comprovem que ocorreu a perda do emprego, como a carteira de trabalho e o contrato de trabalho.

“Só quem teve emprego formal poderá se cadastrar, porque assim ele consegue comprovar que perdeu o emprego na pandemia, pois terá que apresentar a imagem dessa carteira de trabalho no site”, disse o secretário.

Igor Neri pontuou que não haverá burocracia na inscrição e no pagamento. “A inscrição no site tem apenas duas abas, não terá burocracia, pedimos os documentos básicos e no final do cadastro a pessoa terá que colocar os dados bancários. Após 10 dias de cadastro e 5 dias de análise, faremos a transferência dos valores”, informou.

Quem tem direito

A concessão de auxílio emergencial é para os Micro Empreendedores Individuais (MEI), optantes pelo Simples Nacional, incluindo os setores de bares, restaurantes e organizadores de eventos, assim como aos trabalhadores desses setores que ficaram desempregados nos últimos 9 meses, a partir da publicação da lei, e que estão desamparados por qualquer benefício previdenciário, assistencial e seguro desemprego.

Para os trabalhadores

Os trabalhadores terão direito a um auxílio no valor de R$ 1 mil, que será pago em duas parcelas de R$ 500, sendo facultada a sua prorrogação.

A Secretaria do Desenvolvimento Econômico fará o cadastramento do trabalhador, ficando sua habilitação para o recebimento do auxílio, condicionada ao atendimento do que foi estabelecido pela lei. O saque do valor será feito por cartão magnético fornecido pela instituição financeira que será contratada pelo governo.

Para os empresários

Os estabelecimentos cuja a atividade principal esteja cadastrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como bares, restaurantes e organizadores de eventos, terão direito a auxílio no valor de R$ 1 mil, pago em cota única, sendo facultada a sua prorrogação.

O auxílio é apenas para empresas localizadas no território piauiense, cuja a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) esteja ativa. Para a comprovação das atividades, a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) vai verificar a movimentação econômica no período de julho de 2020 até este mês de abril de 2021.

O pagamento será feito na conta de titularidade da empresa que deverá ser apresentada para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Fonte: G1 PI

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