GOVERNO DO PIAUÍ INICIARÁ CADASTRO PARA AUXÍLIO NESTA TERÇA-FEIRA COM PAGAMENTO AINDA EM ABRIL.

 



O secretário estadual do Desenvolvimento Econômico (SDE), Igor Neri, confirmou que o site para cadastro dos trabalhadores para o auxílio emergencial do Governo do Estado deverá ser liberado nesta terça-feira (06). O site estará disponível para cadastro por 10 dias. O pagamento da primeira parcela dos trabalhadores deverá ser feito ainda neste mês de abril. As empresas também deverão receber a cota única nesse mês. O valor do benefício é de R$ 1 mil. 

Igor Neri informa que serão 10 dias de cadastro para que os interessados tenham tempo o suficiente para preencher o formulário, anexar os documentos e esclarecer as dúvidas. “Após esses 10 dias de cadastro, nós teremos cinco dias para análise (dos dados). Feito a análise, já iniciaremos as transferências dos recursos para as contas bancárias”.

O interessado deverá anexar os documentos e cadastrar a conta bancária para receber o auxílio. Não haverá banco específico. 

Decreto 

O Governo do Estado já publicou o decreto com a Lei Nº 7.492, que “autoriza a concessão de auxílio emergencial aos estabelecimentos dos setores de bares, restaurantes e organizadores de eventos e aos trabalhadores desses setores desempregados nos últimos nove meses e desamparados de qualquer outro auxílio governamental, em razão das adversidades econômicas e sociais ocasionadas pela pandemia da Covid-19”. 

“Após a publicação do decreto, devemos disponibilizar o site para o cadastro de quem vai solicitar o auxílio. Após análise desse cadastro, já iniciaremos, nesse mês ainda, o pagamento desse auxílio”, esclarece o secretário.

Cadastro 

O secretário explica que o interessado deve anexar no site os documentos que comprovem a sua situação financeira. “A pessoa física precisa comprovar que ela está desempregada nos últimos 9 meses de um emprego formal, emprego de carteira assinada, e que ela não está recebendo nenhum tipo de benefício previdenciário, como o seguro desemprego”.

O secretário ressalta que todos os dados serão checados com os órgãos parceiros; por exemplo: a Secretaria Estadual de Fazenda e o Ministério do Trabalho.

“A checagem e a análise da documentação irão dizer se ele (o interessado) está apto ou não para receber o auxílio”. 

Os dados apresentados pelas Pessoas Jurídicas também passarão por comprovação de informações. “A empresa precisa estar com o CNPJ ativo, precisa ser do Simples Nacional. Após checagem com a Secretaria de Fazenda, ela autoriza o pagamento do auxílio para esse CNPJ”. 

Será o mesmo site com duas abas distintas: uma aba só para a pessoa física (trabalhador) e a outra para pessoa jurídica (CNPJ). O secretário esclarece que são formulários simples para facilitar o preenchimento de solicitação dos auxílios. 

Valores

O Governo do Estado explica que “os trabalhadores terão direito a um auxílio emergencial de R$ 1.000, pago em duas parcelas de R$ 500”.

“A Lei Nº 7.492 esclarece que o saque do recurso pode ser efetuado por meio de cartão magnético fornecido por instituição financeira contratada para operação, seguindo o regulamento da Lei Federal”. 

Além disso, o Governo acrescenta que a Lei “garante aos estabelecimentos que tenham atividade cadastrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), a exemplo de bares, restaurantes e organizadores de eventos, o direito a um auxílio de R$ 1.000 pago em cota única”. 

Carlienne Carpaso
carliene@cidadeverde.com

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