NOVO DECRETO AUTORIZA BARES E SHOPPING CENTERS ATÉ 22H E COMÉRCIO NA SEXTA-FEIRA NO PIAUÍ
As medidas entram em vigor nesta segunda-feira (19) e seguem até o próximo domingo (25).
Por Catarina Costa, G1 PI.
O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou neste
domingo (18) um novo decreto prorrogando por mais uma semana as medidas
restritivas para coibir o agravamento da pandemia da Covid-19 no estado. As
medidas entram em vigor nesta segunda-feira (19) e seguem até o próximo domingo
(25).
Veja a íntegra do decreto estadual
Entre as novidades estão o funcionamento de bares,
restaurantes e shoppings centers até 22h, abertura das atividades econômicas
nesta sexta-feira (23) e toque de recolher a partir das 23h.
Novo decreto
O toque de recolher será de 23h a 5h, até o dia 25 de abril;
O comércio poderá funcionar até 17h, mas para as
atividades que funcionam no período noturno é permitido até 20h, sendo
respeitadas as 9h diárias.
Shoppings centers poderão funcionar de 12h a 22h, podendo
antecipar o horário de abertura para 10h, desde que respeitando o horário
máximo de 9 horas de funcionamento;
Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como
atividades esportivas e sociais;
Bares, restaurantes, barracas de praia, depósitos de bebidas
e similares poderão funcionar até 22h;
Permanece a proibição de festas e eventos, em ambientes
abertos ou fechados.
De 19 a 23 de abril
É permitido o funcionamento do comércio, mas com horário
limitado:
O comércio poderá funcionar até as 17h;
Shoppings centers poderão funcionar de 12h as 22h;
Para o comércio em geral cujo funcionamento normal se
estende pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer
horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de
9h de funcionamento.
Os shoppings podem antecipar o horário de funcionamento
a partir das 10h, desde que seja respeitado o período máximo de 9h de
funcionamento.
Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas
de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e
depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 22h, ficando proibida a
realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade
que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno.
Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som
mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário
limite e não gerando aglomeração.
Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração,
eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de
boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam
atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou
aberto, com ou sem venda de ingresso.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso
coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita
obediência aos protocolos sanitários, especialmente quanto ao uso obrigatório
de máscaras, ao distanciamento social mínimo e ao horário de vedação à
circulação de pessoas.
Já os órgãos da Administração Pública funcionarão,
preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente (máximo)
de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades
consideradas essenciais.
Medidas mais restritivas no fim de semana
A partir das 23h do dia 23 de abril até as 24h do dia 25
de abril, ficarão suspensas todas as atividades presenciais
econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais, são
elas:
Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados,
hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
Oficinas mecânicas e borracharias;
Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em
rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em
trânsito (viajantes;
Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;
Distribuidoras e transportadoras;
Serviços de segurança pública e vigilância;
Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente
para sistema de delivery ou drive-thru;
Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call
center e imprensa;
Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela
Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros,
energia elétrica e funerários;
Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
Bancos e lotéricas;
Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.
Supermercados e padarias
O funcionamento dos mercados, supermercados,
hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios
deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no
estabelecimento após este horário. Os clientes que já se encontrarem no interior
do estabelecimento até esse horário, é permitido o seu atendimento.
De 24 a 25 de abril, fica vedado o atendimento presencial
para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos
celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de
informática.
Atividades religiosas
Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão
funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a
25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não
pode ultrapassar 2h de duração.
Toque de recolher
No novo decreto, o toque de recolher será de 23h a 5h. Dessa
forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em
espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os
deslocamentos de extrema necessidade.
As unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento
para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento
presencial, a unidades policial ou judiciária;
Quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou
estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
Entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos.
A entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo
funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos
de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto serão exercidas pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual
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