HOMEM DESCUMPRE MEDIDAS CONTRA A COVID-19 E TERÁ QUE SEGURAR CARTAZ EDUCATIVO POR UMA HORA DURANTE 30 DIAS.

Um homem identificado como Romário Vieira de Sá terá que passar 30 dias, por uma hora diária, segurando um cartaz educativo sobre a Covid-19. A pena alternativa foi aceita por ele em acordo diante da Justiça do Piauí, após desobedecer medidas sanitárias contra a doença na cidade de Simplício Mendes, distante 396 km de Teresina.

A Justiça não informou qual protocolo sanitária o homem descumpriu. A ordem foi da juíza Rita de Cássia da Silva, proferida no dia 29 de abril e o homem começou a cumprir a determinação no dia 3 de maio.

Romário teria desobedecido uma medida sanitária contra a Covid-19. Uma equipe do 14º Batalhão da Polícia Militar do Piauí flagrou a situação em Simplício Mendes e realizou um Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Quando o caso foi para a Justiça, para evitar a instauração de um processo criminal, o Ministério Público se manifestou pela aplicação de pena restritiva de direito, pois o homem disse que não tinha recursos financeiros para o pagamento de multa.

Diante disso, a juíza determinou que durante 30 dias, uma hora por dia, o homem terá que ficar na Rua Elias Pereira Moura, em frente à quadra poliesportiva do bairro Cohab, segurando um cartaz que contém as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19. Durante a medida ele terá que usar máscara facial e manter distanciamento. Ele pode cumprir a medida nos seguintes horários: 8h às 9h, 17h às 18h ou 18h às 19h.

A juíza Rita de Cássia ainda determinou que o homem obedeça todas as normas de prevenção de contágio, principalmente não participando de nenhuma aglomeração.

Juíza se manifesta sobre decisão

A juíza Rita de Cássia, da Comarca de Simplício Mendes, a promotora de Justiça de Simplício Mendes, Emmanuelle Martins, o promotor de São Raimundo Nonato, Jorge Luíz da Costa Pessoa, e a Defensora Pública Titular da Comarca de São João do Piauí, Ana Paula Passos Mattos Moreira, divulgaram uma nota de esclarecimento em relação ao caso.

Eles informaram que a medida restritiva foi aplicada com o objetivo de evitar a instauração de um processo penal e que o homem aceitou o acordo, sendo acompanhado por um defensor público.

Inicialmente, a pena seria o pagamento de uma multa de R$ 500, que poderia ser dividida em até 5 vezes, mas Romário alegou impossibilidade financeira. O valor foi reduzido para um quarto do salário mínimo, que também poderia ser dividido e, ainda assim, também não foi aceito. Por fim, foi proposta pelo Ministério Público a prestação de serviço à comunidade, que foi então aceita por Romário.

“É importante salientar, ainda, que a referida prestação de serviço à sociedade não tem caráter de pena, que somente pode ser aplicada após o devido processo penal e em caso de condenação, mas sim de acordo, no bojo de transação penal, um benefício da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) para, inclusive, evitar a instauração do processo penal em razão da suposta prática de crime”, afirmaram na nota.

A nota destacou ainda que esse tipo de prestação de serviços é importante para a sociedade, que precisa ser informada sobre a doença. Eles explicaram que apesar dos esforços para a conscientização da população, muitas pessoas ainda estão resistindo às medidas sanitárias.

“Infelizmente, a população local tem demonstrado muita resistência em observar as normas de prevenção à Covid19, o que tem exigido dos poderes instituídos uma postura ainda mais enérgica para o efetivo enfrentamento à pandemia e proteção da vida”, disseram.


Fonte: G1 Piauí

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