GOVERNADOR W. DIAS - DECRETO LIBERA EVENTOS COM ATÉ 100 PESSOAS NO PIAUÍ; BARES PODEM FUNCIONAR ATÉ ZERO HORA
Em novo decreto para conter a transmissão do novo coronavírus
no Piauí, publicado neste domingo (27), o Governo do Estado autoriza a
realização de eventos com até, no máximo, 100 pessoas. As decisões publicadas
no novo decreto são válidas no período de 28 de junho a 4 de julho de 2021.
De acordo com o novo decreto, poderão ser realizadas
atividades artísticas, criativas e de espetáculos para eventos em cinemas,
teatros, circos, casas de espetáculos, espaços de eventos, casas de shows e
auditórios em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100
pessoas, observado o distanciamento mínimo de dois metros, podendo haver a
utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que
não gerem aglomeração, nem permitam dança.
Sendo assim, continuam suspensas as atividades que envolvam
aglomeração sem distanciamento e descumprindo as medidas sanitárias. Os bares,
restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos
similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão
funcionar até 0h, ficando proibida qualquer atividade que gere aglomeração.
Comércio
O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers
somente das 12h às 22h. O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados,
supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se
até as 0h.
Circulação de pessoas
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como
parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos
protocolos sanitários. Além disso, fica proibida a circulação de pessoas em
espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias
públicas, no horário compreendido entre 1h e as 5h.
Órgãos Públicos
Os órgãos e entidades da Administração Pública voltarão a funcionar na
modalidade presencial, devendo ser observado o Protocolo Específico nº
033/2020.
O Governo do Estado destaca ainda que a fiscalização das
medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas
vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da
Polícia Civil e da Guarda Municipal.
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