W. DIAS ASSINA NOVO DECRETO, MANTÉM RESTRIÇÕES E REFORÇA FISCALIZAÇÃO SOBRE USO DE MÁSCARAS
O Governo do Estado publicou, neste domingo (11/07), o
Decreto nº 19.848 com as medidas sanitárias para conter a transmissão do novo
coronavírus no Piauí. As ações serão válidas no período de 12 a 18 de julho.
Todos os decretos publicados pelo Governo do Estado do Piauí têm como apoio as
indicações do Comitê de Operações Especiais (COE).
De acordo com o novo decreto, ficam suspensas todas as
atividades que gerem aglomeração, bem como eventos culturais, boates, casas de
shows ou quaisquer atividades festivas público ou privadas, com ou sem a
cobrança de ingressos. Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de
praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de
bebidas podem funcionar até às 24h, mas não podem realizar confraternização,
festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no
seu entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som
mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem
aglomeração. O decreto também dispõe sobre os eventos realizados ou
patrocinados pelo Poder Público.
Poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e
artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em
ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 pessoas, observado o
distanciamento mínimo de dois metros, podendo haver a utilização de som
mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem
aglomeração, nem permitam dança.
Já os shoppings funcionarão das 12h às 22h, mas poderão
antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que
respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
O toque de recolher será da 1h às 5h, ressalvados os
deslocamentos de extrema necessidade.
O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao
uso obrigatório da máscara nos deslocamentos ou permanência em vias públicas ou
em locais onde circulem outras pessoas.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto, será
exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal,
com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde
houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da
Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.
Para fins de fiscalização, fica autorizada a utilização do
sistema de videomonitoramento à disposição da Secretaria de Segurança Pública –
SSP ou de órgãos de fiscalização de trânsito, estadual e municipal, no
exercício de suas respectivas competências.
O funcionamento na modalidade presencial dos órgãos e
entidades da Administração Pública permanece em vigor até determinação do
contrário, o condicionamento do retorno na modalidade presencial deverá seguir
a regra somente após 21 dias de imunização completa do servidor.
Confira o decreto:
Decreto nº 19.848,
de 11 de julho de 2021
Fonte: Governo do Piauí
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