GOVERNO DO PIAUÍ ANUNCIA DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES PARA ALUNAS DA REDE ESTADUAL

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), anunciou nesta sexta-feira (8) a distribuição de absorventes menstruais a estudantes matriculadas nas escolas da rede estadual de ensino a partir de novembro.

A decisão acontece um dia após o presidente Jair Bolsonaro vetar a distribuição de absorvente para estudantes de baixa renda de escolas públicas e pessoas em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. Outros estados anunciaram que também irão distribuir o produto por conta própria, como é o caso de Goiás e Pernambuco, por exemplo.

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No Piauí, o fornecimento será feito pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc-PI) e terá como base o Censo Escolar. A estimativa é que mais de 107 mil garotas, a partir dos 9 anos, sejam beneficiadas. As unidades escolares receberão recursos para adquirir estes produtos e serão responsáveis pela aquisição e entrega.

“O nosso intuito é proporcionar que as nossas alunas da rede estadual tenham acesso à higiene e que a falta de um absorvente não seja mais um fato para a evasão escolar no Piauí, porque muitas alunas se sentem envergonhadas e deixam de ir à escola por não ter este item de higiene. Oferecer absorvente gratuito é também promover a saúde, não podemos permitir que as nossas meninas não tenham acesso ao básico”, disse o governador.

 

Além da distribuição de absorventes, a Seduc realizará palestras com orientação sobre as questões sociais, biológicas e emocionais que afetam a vida da mulher durante o período menstrual.

O veto

 

A proposta de distribuição gratuita de absorvente menstrual para estudantes de baixa renda de escolas públicas e pessoas em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema, de origem na Câmara dos Deputados, foi avalizada pelo Senado no dia 14 de setembro e seguiu para a sanção do presidente. Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias:

  • estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
  • mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
  • mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
  • mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

 

O presidente vetou, ainda, o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Bolsonaro argumentou, entre outros motivos, que o projeto aprovado pelo Congresso não previu fonte de custeio para essas medidas.

O texto aprovado previa que o dinheiro viria dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) – e, no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional.

Fonte: G1/Piauí

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