LEI NO PIAUÍ PERMITE QUE MÃE AMAMENTE BEBÊ DURANTE CONCURSO.


O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), sancionou a lei que garante mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta no estado. A lei nº 7.737 foi publicada no Diário Oficial.

Na determinação, as mães podem amamentar crianças de até seis meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.

A mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. A genitora terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos, por filho.

Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

O direito previsto nesta lei deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo.

Concursos federais

Desde do dia 18 de outubro, a Lei Federal 13872/19 já garantia às mães lactantes o direito de amamentar seus filhos, de até seis meses, durante provas de concursos públicos, mas somente na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

G1 - PI

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