PRESIDENTE BOLSONARO ASSINA DECRETO QUE DÁ INDULTO A DANIEL SILVEIRA, CONDENADO PELO STF.
O presidente Jair Bolsonaro
(PL) assinou, nesta quinta-feira (21), um decreto que dá indulto para
o deputado federal Daniel Silveira
(PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses
por ataques a ministros da Corte.
O anúncio foi feito durante transmissão ao vivo nas redes
sociais.
Entenda as penas de Daniel Silveira
Por tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e por
ser um crime continuado, de acordo com o artigo 71 do Código Penal, Silveira
foi condenado a 5 anos e 3 meses de reclusão.
Pelo crime de coação, descrito no Artigo 344 do Código Penal
como “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse
próprio ou alheio, contra autoridade (…) em processo judicial”, cumprirá pena
de 3 anos. Por também ser um crime continuado, a pena foi aumentada em 6 meses,
ficando em 3 anos e 6 meses.
O deputado ainda foi multado em 35 dias-multa para cada um
dos três crimes. Cada dia-multa corresponde a cinco salários mínimos da época
do crime (2021), ficando em aproximadamente R$ 200 mil.
Veja a fala completa de Bolsonaro:
“Tudo aqui está fundamentado, em decisões do próprio senhor
Alexandre de Moraes, presidente do STF (sic). O presidente da República, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso 12 da Constituição,
tendo em vista o exposto do artigo 734, do decreto-lei 3.689, de 3 de outubro
de 1941, código de processo penal E, considerando que a prerrogativa
presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à
manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirada em valores
compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável. Considerando
que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas
manifestações.
Considerando que a concessão de indulto individual é medida
constitucional, discricionária, excepcional, destinada à manutenção do
mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição dos poderes.
Considerando que a concessão de indulto individual decorre de
juizo integro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e
moralmente cabíveis.
Considerando que ao presidente da República foi dada a missão
de zelar pelo interesse público, e considerando que a sociedade encontra-se em
legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela
inviolabilidade de opinião, deferida pela Constituição, que somente fez uso de
sua liberdade de expressão, decreta o decreto que vai ser cumprido.
Artigo primeiro, fica concedida graça constitucional a Daniel
Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo STF em 20 de abril de 2022,
no âmbito da ação penal 1044, à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão em regime
inicial fechado, pelas práticas dos crimes previstos.
Artigo 2º, a graça de que trata este decreto é incondicionada, e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Artigo 3º, a graça inclui as penas privativas de liberdade, de multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débito na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.”
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