CONFIRA AS NOVAS REGRAS ELEITORAIS VÁLIDAS A PARTIR DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2024.
Proibida a veiculação de propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidato ou partido.
A partir desta terça-feira (06/08), fica vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário a transmissão de imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar os entrevistados ou em que haja manipulação de dados.
Além disso, é proibida a veiculação de propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.
Também fica vedada a veiculação ou divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
E por último, não poderá ser divulgado o nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção, ainda se preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar da urna eletrônica, hipótese em fica proibida sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
Dia 07 de agosto
Data a partir da qual é assegurada aos partidos políticos e às federações a prioridade postal para a remessa de material de propaganda de suas candidatas e de seus candidatos.
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