DIA DA ELEIÇÃO É FERIADO ? SAIBA O QUE DIZ A LEI.

Neste ano, as eleições municipais ocorrerão em todo o país no dia 6 de outubro, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores.

Neste ano, as eleições municipais ocorrerão em todo o país no dia 6 de outubro, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores. Contudo, a data gera dúvidas entre trabalhadores e empregadores: o dia é considerado feriado? Os funcionários devem ser dispensados para votar? A resposta é mais complexa do que parece, pois envolve diferentes interpretações legais.

Fábio Bozzebom / Agência BrasilEleições municipais ocorrerão em todo o país no dia 6 de outubro

Mas afinal, o que diz a lei? O artigo 380 da Lei nº 4.737/65, conhecida como Código Eleitoral, estabelece que o dia da eleição deve ser considerado feriado nacional. No entanto, essa norma se refere a um contexto em que as eleições eram realizadas em dias variados, podendo coincidir com dias úteis. Com a mudança na legislação, as eleições passaram a ocorrer sempre aos domingos, o que torna desnecessário o feriado.

Além disso, em 2002, o então presidente Fernando Henrique Cardoso revogou a determinação de que o dia de eleição seria feriado, estipulando que os únicos feriados nacionais reconhecidos são 1° de janeiro, 21 de abril, 1° de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Direitos trabalhistas

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os trabalhadores têm o direito de votar, independentemente de estarem em horário de trabalho no dia da eleição. A responsabilidade de garantir esse direito é do empregador, que deve organizar a jornada de trabalho de modo a permitir que os funcionários votem.

O comércio, supermercados e shoppings podem funcionar normalmente, desde que respeitem as normas trabalhistas referentes a remuneração e horários nos finais de semana. No entanto, os empregadores são obrigados a liberar os funcionários para que possam votar, sem que isso resulte em descontos salariais.

A Lei 4.737/1965 também prevê penalidades para aqueles que tentarem impedir o exercício do voto. O artigo 234 classifica como crime eleitoral obstruir ou dificultar o voto, o que pode resultar em detenção de até seis meses e multa.

No Piauí, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) decretou ponto facultativo no dia 07 de outubro (segunda-feira), no âmbito do Poder Judiciário, exclusivamente para servidores que comprovarem domicílio eleitoral a mais de 150 km da unidade de lotação de origem, a fim de que possam exercer o direito ao voto. Essa decisão não se aplica aos servidores que estiverem em escala de plantão.
Fernando Frazão / Agência BrasilMesários tem direito a folgas em dobro
Mesários

Os trabalhadores convocados para atuar como mesários têm direito a folgas em dobro nos dias em que estiverem à disposição da Justiça Eleitoral. Mesmo que o serviço não seja remunerado, os mesários recebem um auxílio-alimentação, atualmente no valor de R$ 35, conforme a Portaria 154/2017 do TSE.

Empresas devem garantir que seus funcionários, independentemente da idade ou obrigação de votar, tenham tempo suficiente para se deslocar até a seção eleitoral e votar, sem prejuízo em seus salários.

Assim, embora o dia da eleição não seja considerado feriado nacional atualmente, o direito ao voto deve ser assegurado. Os empregadores têm a obrigação de garantir que seus funcionários possam exercer esse direito, organizando suas rotinas de trabalho de forma adequada. Em caso de descumprimento, as penalidades previstas na legislação podem ser aplicadas.

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O DIA.COM - TERESINA

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