MOTOCICLISTAS FAZEM ''GRAU'' EM VELÓRIO DE JOVEM MORTO EM ACIDENTE DE MOTO.
Ainda não há confirmação oficial se Everton realizava o 'grau' no momento do acidente ou se pilotava de forma regular.
Durante o velório de um jovem de 18 anos que perdeu a vida após um acidente de moto, motociclistas realizaram manobras de 'grau' em homenagem ao jovem, em uma rua de Juazeiro do Norte, no interior do Ceará. O caso aconteceu após a morte de Everton Batista Alves da Silva, que colidiu contra um poste no último domingo (06), a caminho de um encontro de motociclistas não autorizado.

O jovem, de 18 anos, era adepto da prática do grau, manobra que consiste em empinar o pneu dianteiro da motocicleta. Ele morreu após colidir contra um poste, em frente à Universidade Federal do Cariri (UFCA), enquanto seguia para um evento não autorizado, no qual participantes costumam executar a manobra conhecida como “grau”.
Ainda não há confirmação oficial se Everton realizava o grau no momento do acidente ou se pilotava de forma regular. O caso segue em apuração pelas autoridades locais.
No dia seguinte ao acidente, amigos do jovem se reuniram em uma rua da cidade para prestar uma homenagem. O vídeo da homenagem repercutiu nas redes sociais, que mostra o caixão no meio da via e, ao redor, motociclistas fazendo o “grau” em círculos ao redor do corpo de Everton. Enquanto populares observam e registram a cena com celulares.
Prática do grau é considerada infração gravíssima pelo CTB
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a manobra de empinar motocicletas em vias públicas é proibida e considerada infração gravíssima, sujeita à multa, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo. A realização do “grau” em espaços públicos, além de perigosa, representa risco tanto para o piloto quanto para pedestres e demais condutores.
O valor da multa para infração gravíssima é multiplicado por dez, conforme o Artigo 174 do CTB, resultando em R$ 2.934,70. A suspensão pode variar de 2 a 8 meses, e em caso de reincidência em 12 meses, de 8 a 18 meses.
O Artigo 244, inciso III, do CTB considera infração gravíssima "conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda”. Além disso, se a prática de 'dar grau' ocorrer em eventos não autorizados em via pública e gerar risco à segurança, pode ser configurada como crime de trânsito, conforme o Artigo 308 do CTB, com penas de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
o dia.com - teresina
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