TCE-PI, BLOQUEIA CONTAS DE PREFEITURAS CÂMARAS DE VEREADORES.
TCE-PI bloqueia contas de prefeituras e câmaras municipais por omissão em prestação de contas; veja lista.
A decisão foi tomada com base em solicitações da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) e acatada pelos conselheiros da Corte de Contas.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias de diversas prefeituras e câmaras municipais que descumpriram a obrigatoriedade de envio da prestação de contas do exercício financeiro de 2024. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da Corte de Contas.

Entre os órgãos afetados estão as prefeituras de São João da Varjota, Campo Maior, Valença do Piauí, Pimenteiras e Cabeceiras do Piauí. Também foram atingidas as câmaras municipais de Altos, São Félix do Piauí e Várzea Branca.
A decisão foi tomada com base em solicitações da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) e acatada pelos conselheiros da Corte de Contas. Os despachos apontam que os entes públicos deixaram de enviar informações obrigatórias, como dados do Sistema SAGRES, inventários patrimoniais, folhas de pagamento, julgamentos de contas de governos anteriores e outros documentos indispensáveis ao controle externo.
Segundo o TCE-PI, a omissão compromete a transparência e dificulta a fiscalização sobre a correta aplicação dos recursos públicos, configurando violação ao artigo 70 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade da prestação de contas por parte dos gestores públicos.
Com o bloqueio, as prefeituras e câmaras ficam impedidas de realizar qualquer movimentação financeira até que a situação seja regularizada junto ao Tribunal. A Corte reforça que a medida visa assegurar o cumprimento da legislação e a proteção ao erário público.
Punição em caso de descumprimento da lei
O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), conselheiro Kennedy Barros, afirma que a entidade tem intensificado os trabalhos de ordenamento pedagógico e de fiscalização das prefeituras municipais piauienses. O objetivo, segundo ele, é evitar que os entes públicos realizem desperdício de dinheiro e, consequentemente, descumpram com as leis que possam causar dano ao erário público.
Kennedy Barros fez um balanço dos primeiros meses dos gestores administrativos piauienses à frente dos Executivos municipais pelo estado. Ele destaca que, apesar de muitos serem de gestão de continuidade, ou seja, reeleitos ou de grupos políticos que conseguiram eleger algum aliado (a), a maioria pode não conhecer a metodologia de acompanhamento público adotada pelo TCE. Com isso, é necessário a contínua formação pedagógica para impedir que as leis não sejam descumpridas.
O DIA.COM - TERESINA
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