SHOWS DE QUASE 1 R$ MILHÃO EM MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA SÃO CANCELADOS PELA JUSTIÇA.
Os contratos questionados totalizam R$ 910 mil, sendo R$ 600 mil para o show do cantor Léo Santana e R$ 310 mil para a contratação da banda Kiko Chicabana.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve, nesta quinta-feira (2), uma decisão liminar que determinou o cancelamento dos shows dos artistas Léo Santana e Kiko Chicabana no evento “Rio Folia 2025”, que ocorreria nos dias 3 e 4 de outubro, em Rio Grande do Piauí.
Divulgação - Shows de quase R$ 1 milhão em município em situação de emergência são cancelados pela Justiça.A medida foi adotada no âmbito de um inquérito que apura possíveis excessos de gastos em meio ao decreto estadual nº 24.114, que declarou situação de emergência provocada pela seca no interior.
Os contratos questionados totalizam R$ 910.000,00, sendo R$ 600.000,00 para o show do cantor Léo Santana e R$ 310.000,00 para a contratação da banda Kiko Chicabana, ambos firmados por inexigibilidade de licitação. O contrato de Léo Santana teria sido posteriormente rescindido e passado para responsabilidade do Governo do Estado, mas o contrato de Kiko Chicabana, no valor de R$ 310.000,00, permanecia.
Após a divulgação do calendário do evento, foi instaurado um procedimento para fiscalizar os gastos, que mostrou a incompatibilidade entre a realização da festividade de alto custo e a declaração de estado de emergência por seca.
O promotor de Justiça Cleyton Soares Costa e Silva, considerou que os documentos apresentados evidenciam “gastos desarrazoados” e a “desproporcionalidade na priorização de despesas excessivas com festividades artísticas”. O Juízo ressaltou a incompatibilidade do alto custo dos shows com o necessário direcionamento de recursos para o enfrentamento dos efeitos da estiagem.
O município de Rio Grande do Piauí, informou que realizou ações de combate à seca, como a distribuição de 1.200 cestas básicas e o uso de carros-pipa, a decisão judicial aponta que as medidas são insuficientes para superar o quadro de emergência, mantendo o Município em situação crítica de estiagem. O juiz Mário Soares de Alencar considerou que o valor a ser disponibilizado para as contratações poderia “acarretar grave prejuízo ao erário, prejudicando, consequentemente, a prestação de serviços públicos essenciais”.
Foi determinada a suspensão dos shows e dos pagamentos decorrentes das contratações, bem como a devolução aos cofres públicos dos valores que, porventura, já tenham sido pagos.
O DIA.COM - TERESINA


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