MP-PI, APONTA FALTA DE PROVAS DE FAVORECIMENTO ELEITORAL AO PREFEITO MAGNO DANTAS.
Ministério
Público Eleitoral apresentou parecer no processo que investiga suposto abuso de
poder político e econômico nas eleições municipais de 2024 em Simões, e o
entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral acabou fortalecendo a defesa do
prefeito eleito Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho, conhecido como Magno
Dantas, e do vice-prefeito Josimar Gomes dos Reis.
No documento, o
órgão reconhece que houve aumento nas contratações temporárias e ampliação da
estrutura administrativa da Prefeitura durante o período eleitoral. No entanto,
o Ministério Público afirma que não foram apresentadas provas concretas de que
essas medidas tiveram objetivo eleitoral ou foram utilizadas para influenciar o
resultado das eleições.
O parecer, assinado
pelo procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages, sustenta que a
decisão da primeira instância foi além das provas existentes ao considerar
automaticamente as irregularidades administrativas como abuso de poder político.
Segundo a
manifestação, não ficou comprovado o chamado “desvio de finalidade eleitoral”,
elemento considerado essencial pela legislação eleitoral para caracterizar
abuso de poder em processos dessa natureza.
A Procuradoria
também levou em consideração argumentos apresentados pela defesa, que justificou
parte das contratações como cumprimento de determinações do Tribunal de Contas
do Estado, relacionadas à substituição de mão de obra terceirizada e
reorganização da administração pública municipal.
Apesar de
reconhecer o crescimento significativo no número de contratações temporárias e
cargos comissionados, o Ministério Público ponderou que esse fator isolado não
basta para comprovar abuso eleitoral sem evidências diretas de intenção
política.
Com o parecer, a
defesa ganha um reforço importante no processo, especialmente porque a sentença
de primeira instância havia determinado a cassação dos diplomas da chapa
vencedora das eleições de 2024.
Agora, o caso segue
para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), responsável
por decidir se mantém ou reforma a decisão anterior.
PORTAL RECENTE NEWS



Nenhum comentário