TJ APROVA PROJETO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PARA 80 SERVIDORES


HÉRLON MORAES (COM INFORMAÇÕES DO TJ)
REDACAO@CIDADEVERDE.COM

FOTO: ROBERTA ALINE
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) aprovou, nesta segunda-feira (2), um projeto de lei que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI). O programa é destinado a servidores efetivos do TJ que quiserem aderir em 2020. A proposta foi aprovada pelos desembargadores por unanimidade e agora será enviado à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).
Segundo o texto aprovado pelos magistrados, o PAI deverá ser custeado com recursos financeiros e orçamentários do Poder Judiciário relativos ao exercício de 2020, cabendo ao chefe do Poder Judiciário “definir a margem dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao custeio, bem como a conveniência e oportunidade de sua implementação e execução no exercício”.
De acordo com o TJ, podem aderir ao PAI os servidores efetivos do Poder Judiciário que preencham os requisitos para aposentadoria voluntária, na forma da legislação vigente para os servidores estaduais. 
“É vedada a adesão ao PAI do servidor que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar e a processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, ímprobo ou outro que implique a perda do cargo ou a restituição de valores ao erário”, informa o projeto.
Quem aderir ao programa ficará no exercício das funções do cargo até a data da publicação do ato de aposentadoria, que será de caráter irreversível e impossibilitará nomeação e investidura em cargo de provimento em comissão, no Judiciário pelo prazo de três anos.
Ainda segundo o TJ, o incentivo de adesão ao PAI corresponde à indenização de 50% do valor correspondente ao somatório dos auxílios, indenizações e abono de permanência devidos no período compreendido entre a data de adesão ao programa e a data da aposentadoria compulsória, limitado ao valor de R$ 100 mil.
O projeto prevê uma adesão limitada a 80 servidores. Os pedidos de adesão serão classificados por ordem cronológica, segundo listagem formada a partir de análise do órgão gerenciador e decididos pelo presidente do Tribunal.

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