TJ APROVA PROJETO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PARA 80 SERVIDORES
HÉRLON MORAES (COM
INFORMAÇÕES DO TJ)
REDACAO@CIDADEVERDE.COM
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FOTO: ROBERTA ALINE
O Tribunal de Justiça do
Piauí (TJ-PI) aprovou, nesta segunda-feira (2), um projeto de lei que institui
o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI). O programa é destinado a
servidores efetivos do TJ que quiserem aderir em 2020. A proposta foi aprovada
pelos desembargadores por unanimidade e agora será enviado à Assembleia
Legislativa do Piauí (Alepi).
Segundo o texto aprovado pelos magistrados, o PAI deverá ser
custeado com recursos financeiros e orçamentários do Poder Judiciário relativos
ao exercício de 2020, cabendo ao chefe do Poder Judiciário “definir a margem
dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao custeio, bem como a
conveniência e oportunidade de sua implementação e execução no exercício”.
De acordo com o TJ, podem aderir ao PAI os servidores efetivos
do Poder Judiciário que preencham os requisitos para aposentadoria voluntária,
na forma da legislação vigente para os servidores estaduais.
“É vedada a adesão ao PAI do servidor que estiver respondendo a
processo administrativo disciplinar e a processo judicial pela imputação de ato
ou fato criminoso, ímprobo ou outro que implique a perda do cargo ou a
restituição de valores ao erário”, informa o projeto.
Quem aderir ao programa ficará no exercício das funções do cargo
até a data da publicação do ato de aposentadoria, que será de caráter
irreversível e impossibilitará nomeação e investidura em cargo de provimento em
comissão, no Judiciário pelo prazo de três anos.
Ainda segundo o TJ, o incentivo de adesão ao PAI corresponde à
indenização de 50% do valor correspondente ao somatório dos auxílios,
indenizações e abono de permanência devidos no período compreendido entre a
data de adesão ao programa e a data da aposentadoria compulsória, limitado ao
valor de R$ 100 mil.
O projeto prevê uma adesão limitada a 80 servidores. Os pedidos
de adesão serão classificados por ordem cronológica, segundo listagem formada a
partir de análise do órgão gerenciador e decididos pelo presidente do Tribunal.
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