CANDIDATOS ELEITOS SÃO IMPEDIDOS DE ASSUMIR O CONSELHO TUTELAR.
PARNAÍBA-PI
FONTE
- PORTAL COSTA NORTE
Candidatos eleitos a conselheiros
tutelares que iriam assumir o primeiro mandato para atuar em Parnaíba tiveram a
nomeação vedada na manhã desta sexta-feira (10/01) por conta de uma ação civil
pública no sentido de anulação do registro de candidatura de Maria Vanuza
Nascimento Silva, Francilanio da Silva dos Santos, Ana Cristina Soares de Souza
e Aloísio de Moraes Cunha Filho, em razão da violação ao disposto no edital
para Eleição de Escolha de Conselheiros Tutelares para Parnaíba. Os escolhidos
durante eleição foram impedidos de assumir os cargos pouco antes de serem
empossados.
A decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba se deve a análise do Edital, onde consta
clareza incontestável a vedação de vinculação político-partidária das
candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserção
na mídia. O Ministério Público Estadual foi quem fez a intervenção conforme lhe
é atribuído segundo o artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
que assegura a fiscalização do processo para escolha de membros do Conselho
Tutelar ao Ministério Público. Em consequência foram nomeados os suplentes
eleitos Junior Profeta, Lidiane Miranda, Rosilene Viana, Regivaldo Queiroz e
Jesus Miranda a Conselheiros Tutelares até a decisão final da Justiça.
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