SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE AFIRMA NÃO SER EXIGÊNCIA DO SUS O TÍTULO DE ELEITOR PARA MARCAÇÃO DE EXAMES EM OEIRAS-PI


FONTE: PORTAL INTEGRACÃO
Diante dessa situação o promotor da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, Dr. Vando Marques, nos termos legais, resolveu instaurar inquérito civil para coleta de informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outras provas, ressaltando que a posteriori será analisada a necessidade de celebração de termo de ajustamento de conduta, ajuizamento de Ação Civil Pública ou possível arquivamento.

O Promotor da 2ª Promotoria de Justiça pediu que a Prefeitura Municipal de Oeiras e a Secretaria Municipal de Saúde na pessoa de seus representantes, para fins de comparecem pessoalmente a esta 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, no dia 30/04/2020 às 09h, fazendo-se, caso queiram, acompanhar-se de advogado, para fins de possível entabulação de termo de ajustamento de conduta, mediante cominações, acerca da exigência do título de eleitor para marcação de exames laboratoriais na Secretaria Municipal de Saúde de Oeiras/PI, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial, a teor do art. 5º, § 6 º da Lei 7347/85, sob pena de ser ajuizada ação civil pública de obrigação de fazer/não fazer.

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