PARA EVITAR CONTÁGIO, TSE EXCLUIRÁ BIOMETRIA NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS
Decisão
foi tomada após reunião de técnicos do tribunal com médicos.
AGÊNCIA BRASIL
O presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, decidiu excluir a necessidade de
identificação biométrica, por meio de impressão digital, nas eleições
municipais deste ano, tendo em vista o risco de contágio por covid-19.
A decisão foi
tomada após uma primeira reunião de técnicos do tribunal com os médicos David
Uip, do Hospital Sírio Libanês, Marília Santini, da Fundação Fiocruz, e Luís Fernando
Aranha Camargo, do Hospital Albert Einstein.
As três
instituições firmaram parceria com o TSE para a
elaboração de um protocolo de segurança que reduza o risco de contágio durante
a votação. Segundo o tribunal, a consultoria sanitária é prestada sem custos.
Dois fatores
pesaram para excluir a biometria. Primeiro, o leitor de impressões digitais não
pode ser higienizado com frequência, como a cada utilização. Também pesou o
fato de que a identificação biométrica tende a causar filas maiores,
favorecendo aglomerações, já que o processo é mais demorado do que a simples
coleta de assinatura.
Recesso judiciário
A exclusão da
biometria será incluída em resoluções para as eleições deste ano que devem ser
apreciadas pelo plenário do TSE a partir de agosto, após a volta do recesso
judiciário.
A Justiça
Eleitoral iniciou o cadastramento biométrico em 2008, e já colheu as impressões
digitais de 119.717.190 eleitores, que estariam aptos a votar pelo novo
sistema. O TSE planeja cadastrar todos o eleitorado de mais de 150,5 milhões de
pessoas até 2022.
O cadastramento
biométrico é obrigatório. O eleitor que não comparecer ao cartório eleitoral
para a revisão cadastral pode ter o título cancelado e ficará inapto a votar,
caso perca o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada município.
Neste ano,
porém, devido à pandemia, o TSE suspendeu o cancelamento de
2,5 milhões de documentos.
Ainda em virtude
da pandemia, o Congresso Nacional promulgou há
duas semanas uma emenda à Constituição que adiou o primeiro turno das eleições
municipais de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno foi alterado de
25 de outubro para 29 de novembro.
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