TSE PERMITE USO DO PIX PARA ARRECADAÇÃO DE RECURSOS DE CAMPANHA NAS ELEIÇÕES DE 2022.
A Justiça Eleitoral restringe as doações de campanha a pessoas físicas,
porém, ainda não havia especificações sobre o uso do Pix.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, por unanimidade,
nesta terça-feira, 31, o uso do dispositivo de transações financeiras
automáticas do Banco Central, o "Pix", para arrecadação de recursos
de campanha pelos partidos. O posicionamento da Corte foi dado em consulta do
Partido Social-Democrata (PSD) sobre as possibilidades de utilização da
ferramenta neste ano.
O relator da ação, ministro Sergio Banhos, guiou o entendimento
que prevaleceu entre os demais ministros. Ele argumentou que o Pix é
rastreável, portanto não há nenhuma restrição ao seu uso. O magistrado,
contudo, fez a ressalva de que a arrecadação deve ser feita somente por meio da
chave "CPF" diretamente para a conta de campanha ou do partido.
A Justiça Eleitoral restringe as doações de campanha a pessoas
físicas, porém, ainda não havia especificações sobre o uso do Pix, que passou a
operar plenamente em novembro de 2020, já na reta final da campanha eleitoral
daquele ano. A arrecadação a partir de doadores era feita por meio de depósitos
ou transferências bancárias convencionais, como o DOC e a TED.
O ministro Alexandre de Moraes relembrou que a resolução do TSE
sobre arrecadação de recursos permite que os partidos realizem qualquer tipo de
transferência bancária. Em dezembro passado, a Corte autorizou o uso do Pix
para pagamento de despesas partidárias. Neste caso, as chaves de identificação
deveriam ser o CPF ou CNPJ dos destinatários.
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